Sobre a ARC
Veja as perguntas frequentes sobre a Autoridade Reguladora da Concorrência
1. Em que ano foi criada a ARC?
A ARC foi criada em 2013 com a aprovação da Lei nº 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência), cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 97/2014, de 31 de Dezembro.
Esta entidade, não obstante ter sido criada em 2013, iniciou as suas actividades, de facto, em 2020, com a nomeação do seu primeiro Conselho.
1.2. Qual é o âmbito de atuação da ARC?
A ARC é uma entidade multi-sectorial e transversal, cujo regime jurídico definido pela Lei da Concorrência é aplicável a todas as actividades económicas exercidas no território nacional ou que nele produzam efeitos. A Lei da Concorrência aplica-se tanto ao sector privado como ao sector público e às associações económicas.
1.3. Qual é a missão da ARC?
A ARC tem a missão de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos sectores privado e público em Moçambique, tendo em vista o incremento da cultura da sã concorrência na economia, o funcionamento eficiente dos mercados, a afectação óptima dos recursos, a promoção da inovação e a protecção dos interesses dos consumidores.
1.4.Como actua a ARC?
A ARC actua de forma independente e com isenção no desempenho das suas atribuições, não se encontrando em regime de tutela, nem de subordinação em relação a qualquer Ministério.
1.5.Qual é o regime jurídico da ARC?
A ARC rege-se pelas disposições constantes da Lei da Concorrência, do Regulamento da Lei da Concorrência, do seu Estatuto Orgânico e Regulamento Interno e da demais legislação aplicável.
1.6. Quais são os poderes e os deveres da ARC?
No exercício das suas atribuições, a ARC dispõe de poderes de regulamentação, de supervisão e de sanção e, na sua actuação, deve observar os deveres de fundamentação, de informação e de reserva.
1.7. A ARC regula os preços de produtos e serviços?
A ARC é uma entidade reguladora que zela pela promoção e defesa das regras da concorrência, como forma de tornar o mercado de produtos e serviços mais competitivo, em benefício da economia e do consumidor. Assim, os preços de bens e serviços devem ser determinados pelas forças de mercado, salvo as excepções previstas na lei, pelo que a ARC não actua sobre a regulação de preços.
1.8. Como recorrer das decisões da ARC?
As decisões proferidas pela ARC, em processos que determinem a aplicação de multas ou de outras sanções previstas na lei, são impugnáveis no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. As decisões relativas aos processos de concentração de empresas e de procedimentos de isenções são impugnáveis no Tribunal Administrativo.
1.9. Onde são publicadas as decisões da ARC sobre práticas anti-concorrenciais e sobre operações de concentração?
As decisões da ARC sobre práticas anti-concorrenciais são obrigatoriamente publicadas na II Série do Boletim da República e na sua página electrónica.
A ARC tem ainda o dever de publicar na sua página electrónica a versão não confidencial das decisões sobre operações de concentração de empresas, devendo referir-se aos casos em que as mesmas estejam pendentes de recurso. Esta entidade pode, igualmente, optar por publicar as decisões nos órgãos de comunicação social.
Práticas Anti-concorrenciais
Veja as perguntas frequentes acerca das Práticas Anti-concorrenciais
1. O que são Práticas Anti-concorrenciais?
São práticas anti-concorrenciais todos os comportamentos empresariais que colocam em causa o normal funcionamento de um mercado competitivo. As práticas anti-concorrenciais dividem-se em práticas de abuso (abuso de posição dominante e abuso de dependência económica), práticas de colusão (nos acordos horizontais, nos acordos verticais e nas decisões das associações), operações de concentração de empresas não notificadas à ARC e outras práticas que possam distorcer o mercado, pondo em causa o interesse público, em prejuízo dos consumidores.
2. O que são práticas de colusão ?
As práticas de colusão abrangem diversos comportamentos levados a cabo pelas empresas com o intuito claro de obter benefícios próprios em detrimento de um mercado livre, de uma concorrência saudável e dos consumidores. Estas práticas englobam acordos entre empresas (acordos verticais ou acordos horizontais), com vista à redução e eliminação da concorrência.
3. O que são práticas de abuso ?
O abuso de posição dominante é uma prática anticoncorrencial que decorre da utilização ilícita por parte de uma empresa (ou de um conjunto de empresas, no caso de se tratar de posição dominante coletiva) do poder económico significativo que detém num determinado mercado. Esta prática dá a uma determinada empresa a capacidade para explorar consumidores ou outras empresas ou excluir eventuais concorrentes.
4. Como posso reportar práticas anti-concorrenciais ?
Aceda ao Portal de Denúncias da ARC e saiba como reportar uma prática que lesa a concorrência.
Controlo de Concentações de Empresas
Veja as perguntas frequentes sobre as Controlo de Concentrações de Empresas
1. O que é uma operação de concentração ?
Considera-se operação de concentração de empresas a mudança duradoura de controlo sobre a totalidade ou parte de uma ou mais empresas, através da: (i) fusão de duas ou mais empresas; (ii) aquisição do controlo da totalidade ou de partes do capital social ou de elementos do ativo de uma ou de várias empresas; e (iii) criação de uma empresa comum que desempenhe de forma duradoura as funções de entidade económica autónoma (pleno exercício).
O controlo de concentração de empresas pela ARC, visa verificar se a mesma é ou não susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados de produto e geográfico relevantes.
2. Como notificar uma operação de concentração ?
As operações de concentração abrangidas pelo dever de comunicação são comunicadas à ARC antes de serem realizadas, no prazo de 7 dias úteis após a conclusão do Acordo ou do Projecto de Aquisição que dá lugar à concentração.
A comunicação de operações de concentração é feita mediante o preenchimento de formulário regular ou simplificado, apresentado à ARC.
As notificações de operações de concentração podem ser feitas e consultadas através do e-Concorrência (link), assim como presencialmente, na sede da ARC (link, endereço). Veja como (link) pode efectuar o registo para submeter uma notificação ou aceder a um processo que esteja a decorrer.