Controlo de Concentrações

Controlo de Concentrações de Empresas

Concentrações de Empresas consistem , nomeadamente, na aquisição de:

Totalidade ou de parte do capital social;

Direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa;

Direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos órgãos de uma empresa.

Condições de notificação de concentração de empresas

Em consequência da sua realização se adquira, crie ou reforce uma quota igual ou superior a 50 % no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste;

O conjunto das empresas que participam na concentração tenha realizado em Moçambique, no último exercício, um volume de negócios superior a 900 milhões de Meticais, líquidos dos impostos com este directamente relacionados.

Em consequência da sua realização se adquira, crie ou reforce uma quota igual ou superior a 30 % e inferior a 50 % no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste, desde que o volume de negócios realizado individualmente em Moçambique, no último exercício, por pelo menos duas das empresas que participam na operação de concentração seja superior a 100 milhões de Meticais, líquidos dos impostos com estes directamente relacionados;

Antes da apresentação do formulário, as entidades podem iniciar um procedimento de pré-notificação informal e confidencial, com vista a obter auxílio para o preenchimento do formulário de notificação e esclarecer as questões relevantes para a notificação, em particular a necessidade e obrigação de notificar.
O auxílio prestado pela Autoridade Reguladora da Concorrência em sede de procedimento de pré-notificação não implica, nem deve ser interpretado no sentido de qualquer tomada de posição da parte desta, relativamente à viabilidade da concentração.

Procedimento de Controlo de Concentração de Empresas

Procedimento de Controlo de Concentração de Empresas

Todas operações de concentração devem ser notificadas à ARC?

As operações de concentração de empresas apenas estão sujeitas à comunicação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência, quando determinem uma quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual.

As operações de concentração abrangidas são comunicadas à Autoridade Reguladora da Concorrência no prazo de sete dias úteis após a conclusão do acordo ou do projecto de aquisição que dá lugar à concentração.

A quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual, bem como os métodos de cálculo dos mesmos são determinados pelo Conselho de Ministros

A quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual podem ser determinados no geral ou por sectores de produção ou distribuição.

Qual é o critério de obrigação de comunicação?

As operações de concentração de empresas estão sujeitas à notificação prévia, mediante preenchimento de formulário, quando preencham critério de volume de negócios ou da quota de mercado.

Práticas Anticoncorrenciais

Saiba em que consistem as práticas anticoncorrenciais

Sanções e
Multas

Conheça as sanções aplicadas às práticas anticoncorrenciais

Saiba mais sobre a Concorrência

Conheça os conceitos e práticas proíbidas na concorrência, bem como as sanções aplicadas.

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