Controlo de Concentrações de Empresas
Concentrações de Empresas consistem , nomeadamente, na aquisição de:
Antes da apresentação do formulário, as entidades podem iniciar um procedimento de pré-notificação informal e confidencial, com vista a obter auxílio para o preenchimento do formulário de notificação e esclarecer as questões relevantes para a notificação, em particular a necessidade e obrigação de notificar.
O auxílio prestado pela Autoridade Reguladora da Concorrência em sede de procedimento de pré-notificação não implica, nem deve ser interpretado no sentido de qualquer tomada de posição da parte desta, relativamente à viabilidade da concentração.
Procedimento de Controlo de Concentração de Empresas
Procedimento de Controlo de Concentração de Empresas
Todas operações de concentração devem ser notificadas à ARC?
As operações de concentração de empresas apenas estão sujeitas à comunicação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência, quando determinem uma quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual.
As operações de concentração abrangidas são comunicadas à Autoridade Reguladora da Concorrência no prazo de sete dias úteis após a conclusão do acordo ou do projecto de aquisição que dá lugar à concentração.
A quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual, bem como os métodos de cálculo dos mesmos são determinados pelo Conselho de Ministros
A quota de mercado ou volume de negócios ou facturação anual podem ser determinados no geral ou por sectores de produção ou distribuição.
Qual é o critério de obrigação de comunicação?
As operações de concentração de empresas estão sujeitas à notificação prévia, mediante preenchimento de formulário, quando preencham critério de volume de negócios ou da quota de mercado.