Cooperação

Articulação com entidades reguladoras sectoriais

As entidades reguladoras sectoriais podem, no âmbito dos objectivos da legislação relativa à concorrência, estabelecer acordos de colaboração para a troca de informações nas matérias sujeitas à regulação sectorial.
Constituem entidades reguladoras sectoriais, as seguintes:

São entidades reguladoras sectoriais

  • Banco de Moçambique

  • Instituto Nacional de Petróleo;

  • Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique;

  • Autoridade Reguladora de Energia;

  • Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;

  • Instituto de Aviação Civil de Moçambique;

  • Autoridade Reguladora de Águas;

  • Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários;

  • Instituto Nacional do Mar;

  • Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;

  • Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos;

  • Autoridade Nacional de Educação Profissional;

  • Instituto Ferro-Portuário de Moçambique;

  • Instituto de Transporte Marítimo;

  • Outras como tal criadas nos termos da lei.

Dever de colaboração de outras entidades

Os representantes legais das empresas ou outras entidades destinatárias da actividade da ARC e as pessoas que colaborem com aquelas estão obrigadas a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pela ARC para o cabal desempenho das suas atribuições

Cooperação Internacional

A ARC faz parte da rede lusófona da concorrência que integra as seguintes entidades, entre outras:

  • Autoridade da Concorrência – AdC, de Portugal
  • Autoridade Reguladora da Concorrência – ARC, de Angola
  • Conselho Administrativo de Defesa Económica – CADE, do Brasil

Participa também em comités da concorrência nos seguintes organismos internacionais:

  • SADC
  • União Africana
  • UNCTAD
  • Rede Internacional da Concorrência – ICN

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Missão e Visão

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Atribuições

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