Articulação com entidades reguladoras sectoriais
As entidades reguladoras sectoriais podem, no âmbito dos objectivos da legislação relativa à concorrência, estabelecer acordos de colaboração para a troca de informações nas matérias sujeitas à regulação sectorial.
Constituem entidades reguladoras sectoriais, as seguintes:
São entidades reguladoras sectoriais
Dever de colaboração de outras entidades
Os representantes legais das empresas ou outras entidades destinatárias da actividade da ARC e as pessoas que colaborem com aquelas estão obrigadas a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pela ARC para o cabal desempenho das suas atribuições
Cooperação Internacional
A ARC faz parte da rede lusófona da concorrência que integra as seguintes entidades, entre outras:
Participa também em comités da concorrência nos seguintes organismos internacionais:
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Atribuições
Conheça as atribuições da Autoridade Reguladora da Concorrência, e seus Poderes no exercício destas
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