Organização

A Autoridade da Concorrência é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.

Organograma

SISTEMA ORGÁNICO

São Orgão da ARC

Natureza

O Conselho de Administração é o órgão deliberativo da ARC, responsável pela aplicação da legislação de promoção e defesa da concorrência, bem como pela coordenação, gestão e direcção das respectivas actividades, nos termos definidos na Lei da concorrência e no seu Estatuto Orgânico.

Composição e Nomeação

  • O Conselho de Administração é constituído por cinco (5) membros, incluindo o Presidente, que exercem as suas funções em regime de exclusividade e a tempo inteiro;

  • Os membros do Conselho de Administração são escolhidos de entre pessoas de reconhecida idoneidade, capacidade e experiência, bem como conhecimentos relevantes do domínio de economia, gestão, direito e ciências afins.

  • O Presidente do Conselho de Administração é nomeado e exonerado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.

  • Compete ao Ministro, que superintende a área da Indústria e Comércio, nomear e exonerar os outros membros do Conselho de Administração.

Natureza

O Fiscal Único é o órgão de fiscalização responsável pelo controlo da legalidade e economia da gestão financeira e patrimonial da ARC.

Nomeação

O Fiscal único é um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas designado por despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, após concurso público realizado pelo Conselho de Administração da ARC.

Competências

Compete ao Fiscal Único:
  • acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
  • examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  • emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas;
  • emitir parecer sobre a aquisição, alienação, oneração ou arrendamento de bens imóveis;
  • manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda

Natureza

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Conselho de Administração da ARC, emitindo pareceres não vinculativos, de acordo com as suas funções e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da ARC.

Composição

Na sua composição O Presidente do Conselho da ARC pode convidar outros técnicos e especialistas de outras instituições públicas ou privadas a participar no Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  • Presidente do Conselho de Administração da ARC, que o preside;
  • Um Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia
  • Um Representante do Ministério da Cultura e Turismo;
  • Um Representante do Banco de Moçambique;
  • Um Representante do Ministério da Economia e Finanças;
  • Um Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
  • Titulares das Unidades Orgânicas da ARC;
  • Membros do Conselho de Administração da ARC;
  • Um Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
  • Um Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  • Um Representante do Ministério da Saúde;
  • Um Representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  • Dois Representantes das Associações Económicas;
  • Dois Representantes das Associações de Defesa de Consumidores;
  • Dois Representantes das Associações Sindicais.

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